Estatuto do PT
Capítulo VI - Da organização do partido em nível estadual
Comissão Executiva Estadual
Art. 100. A Comissão Executiva Estadual será composta, no mínimo, de um presidente, um vice-presidente, do líder da Bancada na Assembléia Legislativa, dos secretários Geral, de Finanças, de Organização, de Formação Política, de Comunicação e de Assuntos Institucionais.
Art. 101. As atribuições da Comissão Executiva Estadual são as seguintes, ressaltado o disposto no artigo 98:
I – executar as deliberações do Diretório Estadual;
II – convocar reuniões do Diretório Estadual;
III – convocar o Encontro Estadual;
IV – proceder à anotação do próprio Diretório Estadual, dos Diretórios Municipais, Municipais das Capitais, Municipais com Zonais e Zonais perante a Justiça Eleitoral.
Art. 102. As disposições estabelecidas nos Capítulos IV e V deste Título aplicam-se aos órgãos correspondentes na esfera estadual.
Art. 103. As disposições relativas à convocação do Diretório Municipal e aquelas referentes à eleição da Comissão de Ética aplicam-se ao Diretório Estadual.
